A directiva da União Europeia obriga…
…a partir e 1 de Fevereiro de 2010, aos fabricantes de portas e janelas, a fazer a Marcação CE dos produtos que transforma. Sem fazerem a Marcação CE não os poderão comercializar.
Que obrigações irá ter face à marcação CE dos seus produtos? E de que forma a marcação CE afeta o seu negócio?
Para que possa marcar os seus produtos tem de reunir quatro aspetos fundamentais:
1. Deve dispor dos Ensaios de Tipo Inicial (ITT’s) dos produtos que fabrica e comercializa, realizados por um Organismo notificado e baseados nas normas harmonizadas vigentes.
2. Deve implementar e documentar um conjunto de procedimento para o controlo da produção em fábrica, de forma a garantir que todas as unidades produzidas se encontram conforme os requisitos da norma harmonizada estabelecida para o produto e refletidas nos ensaios do tipo inicial ITT´s do produto.
3. Deve redigir e manter uma declaração de conformidade a qual o habilita a apor a marcação CE.
4. Deve elaborar as etiquetas e apor a marcação CE no produto.
