A Marcação CE foi introduzida pela Comissão Europeia, que estabelece as condições da sua utilização nas diferentes directivas. Com a Marcação CE, o transformador ou seu representante dentro da União Europeia, declaram que o produto individual cumpre o nível mínimo de características exigidas segundo as normas europeias.
A Marcação CE colocada nos produtos constitui uma declaração por parte da pessoa que a coloca de que:
- O produto respeita todas as directivas comunitárias
- Se cumpriram todos os procedimentos passíveis de avaliação de conformidade
A Marcação CE é obrigatória e deve colocar-se antes que o produto seja comercializado, salvo se existir alguma directiva específica contrária.
Um produto não pode ter a Marcação CE se não for suportado por uma directiva que disponha a sua colocação.
A Marcação CE deve colocar-se de forma visível, legível e no produto ou no documento de apresentação das suas características. Se não for possível devido à natureza do produto, deve colocar-se na embalagem ou nos documentos que acompanham o produto, caso a directiva de aplicável preveja essa documentação.
Se um organismo notificado participa na fase de controlo da produção conforme as directivas aplicáveis, o seu número de identificação deve figurar na Marcação CE. O número de identificação deve ser colocado, sob a responsabilidade do organismo notificado, pelo fabricante ou pelo seu representante autorizado estabelecido na Comunidade.
A Marcação CE significa que, um produto para ser comercializado em qualquer país da União Europeia, reúne o nível mínimo de características exigidas segundo as normas europeias.