A directiva da União Europeia obriga…
…a partir e 1 de Fevereiro de 2010, aos fabricantes de portas e janelas, a fazer a Marcação CE dos produtos que transforma. Sem fazerem a Marcação CE não os poderão comercializar.
De que forma é que a marcação CE afecta o seu negócio? Que obrigações irá ter?
A Norma EN 14351-1:2006 (Norma de Produto), é a norma harmonizada que regula a Marcação CE portas pedonais exteriores e janelas.
Esta norma europeia traz-lhe obrigações em 4 aspectos:
1. Deve dispor dos Ensaios de Tipo Inicial (ITT’s) dos produtos que fabrica e comercializa, realizados por um Organismo notificado e baseados nas normas EN vigentes.
2. Deve controlar a produção e fabricação dos seus caixilhos em oficina de modo a que todas as unidades produzidas sejam realizadas segundo o definido nos ITT’s e manter registos desse controlo que provem que cumpriu com os requisitos acima indicados.
3. Deve emitir a declaração de conformidade das suas janelas, portas e fachadas segundo o regulamentado para a marcação CE.
4. Deve marcar ou etiquetar cada produto ou documentação entregue a cada obra com a marcação CE.
